A Autoridade Tributária de Portugal verifica as operações bancárias se suspeitar que podem estar a ser realizadas atividades ilegais. Em Portugal, a política de prevenção da fraude e do branqueamento de capitais é importante para garantir a integridade do sistema financeiro e prevenir atividades ilegais. Estas políticas impõem restrições e obrigações tanto às instituições bancárias como aos utilizadores. E uma das obrigações das instituições bancárias é monitorizar as transações. As instituições devem controlar e analisar as transações financeiras com o objetivo de identificar operações suspeitas. Isto implica a implementação de sistemas automatizados que identifiquem padrões invulgares de comportamento financeiro.
Portanto, não é de se surpreender que muitos utilizadores tenham dúvidas, tais como: quanto dinheiro pode ser sacado ou depositado em um caixa eletrônico sem informar a administração fiscal, quando é necessário informar determinadas transações financeiras.
O que o banco comunica à administração fiscal
Para dissipar essas dúvidas, é importante saber que é possível levantar até 3000 euros numa única transação num multibanco sem necessidade de justificar isso à administração fiscal. Mas se o utilizador quiser levantar um montante superior a 3000 euros, deve acordar isso diretamente com o seu banco e, provavelmente, apresentar um documento comprovativo, que será enviado tanto para a administração fiscal como para o Banco de Portugal.
Da mesma forma, o limite para o montante que pode ser depositado em dinheiro e sem documento comprovativo também é de 3000 euros. Por outro lado, o banco é obrigado a informar a administração fiscal se o cliente pretender trocar ou depositar uma ou mais notas de 500 euros.
O mesmo se aplica à concessão de empréstimos e créditos superiores a 6000 euros, ou qualquer transação superior a 10 000 euros.
Ações que devem ser declaradas à administração fiscal
Os cidadãos que movimentam quantias significativas de dinheiro também têm de cumprir uma série de obrigações perante a administração fiscal.
- Transações e transferências internacionais. As transferências de dinheiro de ou para o estrangeiro no valor superior a 10 000 euros devem ser declaradas. Isto inclui tanto transferências bancárias como transações através de outros sistemas de pagamento.
- Dinheiro em viagens. Qualquer pessoa que entre ou saia de Portugal com um montante igual ou superior a 10 000 euros, ou o equivalente noutra moeda, deve declarar esse montante às autoridades aduaneiras.
- Entradas e saídas de dinheiro em numerário. Existe a obrigação de declarar os movimentos de dinheiro em numerário dentro do nosso país, quando os montantes excedem 100 000 euros.