A nova diretiva europeia levará a uma alteração na composição das embalagens.
Após a introdução (criticada por muitos) de tampas não removíveis em garrafas de plástico a nível europeu, a entrada em vigor da nova diretiva da União Europeia levará a mais uma mudança nas garrafas.
A mudança afetará a composição da embalagem, na qual será utilizada uma maior quantidade de plástico reciclado. O objetivo desta medida é reduzir a produção de plástico novo.
Em particular, a Diretiva (UE) 2019/904 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de junho de 2019, indica que a alteração abrange garrafas fabricadas principalmente com polietileno tereftalato.
Nesse sentido, o texto normativo obriga que, a partir de 2025, as garrafas (…), cujo principal componente na produção é o polietileno tereftalato («garrafas PET»), contenham pelo menos 25 % de plástico reciclado, calculado como valor médio para todas as garrafas PET introduzidas no mercado no território do país». Além disso, em 2030, a percentagem exigida aumentará para 30 %. De acordo com a Diretiva (UE) 2019/904, cada Estado-Membro assegurará que, «a partir de 2030, as garrafas (..
.) contenham pelo menos 30 % de plástico reciclado, calculado como valor médio para todas as garrafas de bebidas colocadas no mercado no seu território».
De qualquer forma, é importante notar que esta alteração não terá um impacto tão grande como a tampa não removível. Os consumidores poderão notar uma tonalidade mais escura ou amarelada na garrafa, o que é uma consequência direta do maior teor de plástico reciclado na composição do produto.