Esta reforma altera os direitos e obrigações no setor imobiliário. A lei sobre arrendamento de imóveis foi revogada: os inquilinos poderão permanecer no imóvel, mesmo que o proprietário não queira renovar o contrato. A lei sobre arrendamento habitacional em Portugal representa uma mudança significativa para os inquilinos. A partir de agora, os inquilinos poderão continuar a viver no imóvel, mesmo que o proprietário não queira renovar o contrato.
Esta medida visa proteger aqueles que enfrentam dificuldades no acesso a habitação estável e acessível. Apesar das controvérsias, o governo defende a reforma como um passo necessário para conter a especulação no mercado imobiliário e garantir o acesso à habitação como um direito fundamental.
Esta medida já entrou em vigor e será aplicada a todos os novos contratos assinados após a sua publicação no Jornal Oficial do Estado (BOE).
Embora a reforma tenha sido bem recebida pelas associações de inquilinos, também suscitou críticas por parte dos senhorios, que consideram que as novas regras restringem o seu direito de dispor livremente da sua propriedade.
O direito à habitação: o que significa?
De acordo com as disposições da Lei do Arrendamento de Habitação Urbana (artigo 10.º), os contratos de arrendamento assinados após 6 de março de 2019 são automaticamente prorrogados se a sua duração for inferior a:
- 5 anos, se o senhorio for uma pessoa singular.
- 7 anos, se o senhorio for uma pessoa coletiva.
Desde que os inquilinos cumpram as condições de pagamento e outras condições estipuladas no contrato, têm o direito de permanecer na habitação até ao termo do prazo especificado, mesmo que o proprietário não deseje renovar o contrato.
Fontes oficiais do Ministério da Habitação e Desenvolvimento Urbano indicam que «esta lei garante estabilidade e reduz a rotatividade constante das habitações arrendadas».
Impacto da lei nos senhorios
Os senhorios afirmam que esta reforma limita a sua capacidade de dispor livremente dos seus imóveis. Consequentemente, se pretendiam vender ou aumentar a renda no final do contrato, estas alternativas tornar-se-ão impossíveis durante o período de prorrogação.
Nas declarações recebidas da Associação de Proprietários de Imóveis para Arrendamento (ASVAL), afirma-se: «Esta lei pode levar a uma redução da oferta de imóveis para arrendamento. Muitos proprietários preferirão arrendar os seus imóveis a curto prazo ou retirá-los do mercado».
O que devem fazer os inquilinos e os proprietários?
Para evitar surpresas, tanto os inquilinos como os proprietários devem estar atentos aos prazos. Se o proprietário desejar recuperar o seu imóvel, deve notificar a sua decisão pelo menos quatro meses antes do término do quinto ano.
Como explica o especialista em arrendamento, conhecido no TikTok como @legalmente.rrss, se o contrato de arrendamento atingir cinco anos e o proprietário não tiver comunicado a sua intenção de o rescindir com pelo menos quatro meses de antecedência, este é automaticamente prorrogado por mais três anos.
Assim, os inquilinos devem saber que, se não receberam tal notificação, têm o direito de permanecer por mais três anos.