Quando o senhorio prova que essas ações ocorreram, ele pode iniciar um processo de despejo por violação do contrato.
O contrato de arrendamento em Portugal estabelece não só o direito de residência no imóvel, mas também uma série de obrigações que o inquilino deve cumprir para garantir a sua permanência no mesmo.
Nesse sentido, o artigo 27.2.e da Lei do Arrendamento Urbano (LAU) esclarece que a prática de atividades desagradáveis, perigosas ou ilegais no imóvel pode ser motivo para despejo.
Na prática, isso significa que o proprietário tem o direito de rescindir o contrato se o inquilino transformar o imóvel numa fonte de conflitos ou riscos para a comunidade.
Os atos normativos não se limitam a situações graves, como tráfico de drogas ou atividades ilegais, mas também abrangem comportamentos repetitivos que perturbam a coexistência ou ameaçam a saúde e a segurança do edifício.
O proprietário pode despejar antecipadamente o inquilino pelas seguintes ações legais
O conceito de «atividade perturbadora» é amplo e pode incluir tanto ruído constante, festas até tarde da noite, acumulação de lixo, quanto o uso da habitação para fins não residenciais, perturbando a tranquilidade dos vizinhos.
A categoria de atividades prejudiciais à saúde ou perigosas inclui aquelas que comprometem a higiene ou criam riscos à saúde, enquanto as atividades perigosas incluem o manuseio de substâncias inflamáveis ou a instalação de elementos que podem causar acidentes.
A prática judicial estabeleceu que, para que o proprietário possa tomar medidas, não é necessário levar a situação ao extremo. Por exemplo, os tribunais consideram como motivo para rescindir o contrato o ruído constante que perturba o descanso dos vizinhos ou o armazenamento inadequado de materiais perigosos.
A base jurídica consiste em proteger a coexistência e garantir que a habitação seja adequada para viver e segura. Assim, quando o senhorio provar que alguma destas ações está a ser realizada, pode iniciar um processo de despejo por violação do contrato.
A lei permite que ele faça isso sem a necessidade de esperar pelo término do contrato. No entanto, a rescisão do contrato não ocorre automaticamente: é necessário recorrer ao tribunal, onde as provas serão avaliadas e o inquilino terá a oportunidade de se defender.